O Governo atual antecipou que haverá alteração na tabela do Imposto de Renda, a última atualização ocorreu no ano de 2015 quando se fixou a faixa de isenção em R$1.903,98. Entretanto, durante esses 8 anos, a inflação foi de aproximadamente 50%.
Para atender a população que ganha até dois salários mínimos, considerando o novo reajuste prometido pelo Governo R$2.640,00, a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$528,00 aos empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.
O desconto simplificado significa que os trabalhadores que estiverem dentro da faixa, não terão qualquer retenção na fonte, ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
A nota esclarecedora destaca que o desconto de R$528,00 é opcional, ou seja, o trabalhador que tem descontos maiores pela legislação, como por exemplo: (previdência, dedução por dependentes, alimentos, etc..) não será prejudicado.
Em maio/2023 o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.171/2023, com o novo cálculo do Imposto de Renda, clique aqui.
Fonte: Portal Receita Federal
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