Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda

Equipe TOTVS | 10 maio, 2023


Atualização: Acesse nossa notícia sobre a publicação da Instrução Normativa nº 2.141/2023, que trouxe a atualização da tabela de Imposto de renda e a dedução simplificada, clique aqui.

No mês de Fevereiro/2023, noticiamos a previsão da atualização da Tabela de Imposto de Renda e uma nova forma de cálculo simplificado que poderia ser aplicada em caráter facultativo pelos contribuintes.

A medida provisória 1.171/23, deu publicidade à essas mudanças, trazendo uma nova faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01/05/23 com os valores abaixo:

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até: R$ 2.112,00
De: R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Tabela de Imposto de renda atualizada

Observação: a dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.

Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo.

Pontos Importantes

  • A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, é necessário avaliar o que for mais benéfico para o empregado não havendo necessidade de manifestação de sua vontade.
  • Caso o desconto simplificado for aplicado, não se deve descontar da base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia e dependente. 
  • Folha de Pagamento Abril/2023 paga em Maio/2023 – Não há instrução oficial quanto ao procedimento a ser adotado na folha de pagamento.

Confira o documento que preparamos para você com todas as informações sobre o novo cálculo do Imposto de Renda, clique aqui.

eSocial

No Portal do eSocial em foi publicada a FAQ 07.29 que esclarece alguns pontos, mas deixa claro que a Receita Federal do Brasil estará publicando uma Instrução Normativa.


Conheça os novos códigos obrigatórios para o IR na DCTFWEB, clique aqui.

Com relação à adequação de nossos produtos TOTVS para o cálculo de Folha de Pagamento a previsão de liberação é:
  • TOTVS RH Linha Protheus –> 10/05/2023
  • TOTVS RH Linha Datasul –> 15/05/2023
  • TOTVS RH Linha RM –> 19/05/2023

Imposto de Renda em aplicações financeiras no exterior e trusts no exterior

Além das novidades para o Imposto de Renda, a Medida Provisória traz novos procedimentos as IR sobre as aplicações financeiras no exterior. 

A partir de 1º de janeiro de 2024, a renda obtida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior será sujeita a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa renda deverá ser declarada separadamente dos demais rendimentos e ganhos de capital na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Em situações onde não cabe nenhuma dedução na base de cálculo para a tributação, terá as seguintes alíquotas: 

  • 0% – sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00;
  • 15% – sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00;
  • 22,5% – sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00.

Para consulta na íntegra todas as alterações de Imposto de Renda sobre os rendimentos no exterior, clique aqui.


Fonte: Medida Provisória nº 1.171 de 30 de Abril de 2023.

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Comentários deste post

  1. Marília Zacarias diz:

    Valeu por vocês, terem lembrado de comentar no texto que o valor do dependente continua o mesmo. Eu procurei esta informação a respeito deste valor em outros tantos site e só encontrei com vocês. Valeu mesmo!!!

  2. bruno moreira diz:

    Agradecemos seu feedback! Fique por dentro de todas as novidades em nosso Portal Espaço Legislação https://espacolegislacao.totvs.com/. At.te.

  3. Maria Luiza Marinho Renno diz:

    CALCULO DO ADTO DO PROTHEUS DE MAIO ESTA TRAZENDO A BASE DO IR SEM O INSS ( PORQUE A FOLHA DE ABRIL PAGA DIA 05/05 FOI FEITO NA REGRA ANTIGA) E ESTA UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO EM CIMA DESSE VALOR. NÃO ESTARIA ERRADA USAR A DEDEUÇÃO DE INSS NESSA BASE ? " Caso o desconto simplificado for aplicado, não se deve descontar da base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia e dependente. "

  4. Danilo Silva diz:

    Olá Maria, boa tarde! Maria para dúvidas referente ao sistema Protheus, por favor entrar em contato com o suporte de atendimento. Atenciosamente. Equipe TOTVS.

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