O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, deve ser recolhido ao município onde o serviço foi prestado, sendo sua alíquota variável conforme a legislação local, com um limite mínimo de 2% e máximo de 5% e prazo de recolhimento definido pelo município.
Nesse contexto, no dia 20/02/2025, por meio do Decreto nº 39.862/2025 o município de Salvador (Bahia) comunicou que, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do ISS relativo à competência de fevereiro de 2025 foi prorrogado de 05/03/2025 para 10/03/2025.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 20/02/2025.
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