Está obrigada a apresentar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta receita total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Para os casos especiais de espólio e saída definitiva do país, deve-se utilizar layout atualizados e neste sentido a Receita Federal do Brasil publicou aprovação do layout do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) Versão 1.3.
Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Ja o contribuinte que auferir, no ano-calendário de 2019, receita bruta total da atividade rural inferior ao limite de R$ 7.200.000,00 é facultativa a escrituração e entrega do arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020.
Foi disponibilizado pela secretaria da Receita Federal, a Versão 1.3 referente ao Layout do Livro Caixa Digital Produtor Rural (LCDPR).

Acesse aqui para donwload do layout 1.3 do LCDPR
Consulte aqui o Manual de Preenchimento do LCDPR
Verifique aqui o material de Perguntas e Respostas da RFB
Fonte: ADE COPES – RFB Nº 1/2020
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