Foi publicado o Manual de orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf na versão 2.0, que unifica o manual anterior com as novas informações de transmissão síncrona e assíncrona, principalmente do Bloco 40, que é responsável pela substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, que passará a ser obrigatório a partir da competência de 03/2023.
A nova versão traz somente melhorias e simplificações no texto, não trazendo alterações técnicas na obrigação.
O manual de orientação poderá ser baixado no link:
Manual de Orientação Desenvolvedor v.2.00
Fonte: Portal SPED
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