No dia 27 de agosto de 2025, a Receita Federal do Brasil divulgou, no Portal da EFD-Reinf, a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2025. O documento traz esclarecimentos sobre os certificados digitais autorizados para a assinatura dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A Nota estabelece regras específicas conforme o perfil do contribuinte:
Pessoa Física: uso do e-CPF do próprio declarante ou do procurador eletrônico;
Pessoa Jurídica (CNPJ raiz): permitido o uso do e-CNPJ da matriz, e-CPF do representante legal ou certificados de procuradores eletrônicos (e-CPF/e-CNPJ);
Órgãos da Administração Pública Federal (CNPJ completo): podem assinar com e-CNPJ da matriz ou da filial, além de certificados de representantes legais e procuradores;
Empresas baixadas por incorporação, fusão ou cisão total: devem utilizar o certificado da empresa sucessora.
A Receita Federal ainda orienta que, em transmissões realizadas pelo e-CAC, pode ser necessário ajustar a opção “Alterar Perfil de Acesso”, especialmente nos casos de responsáveis legais, procuradores, matriz atuando como filial ou sucessora atuando como sucedida.
Para mais informações sobre como cadastrar procuração digital para obtenção do serviço, o contribuinte deve acessar o link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Fonte: Portal SPED
Deixe aqui seu comentário