MDF-e – Adequação da especificação do PAA

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 setembro, 2024

O PAA – Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/2022, tem como finalidade simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE). 

Suas regras constam no Manual de Orientações do PAA – MOPAA, disponível em https://dfe.portal.svrs.rs.gov.br/pes.

Com isso, no dia 11/09/2024 foi publicada Nota Técnica 2022.002, versão 1.01, sobre o MDF-e que adequa as regras de validação abaixo:

  • Rejeição 213: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital – Regra incluída: Se o MDF-e / Evento possuir indicação de uso do PAA (grupo: infPAA) esta regra não será aplicada;
  • Rejeição 229: IE do emitente não informada – Regra incluída: Se MDF-e gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF);
  • Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e – Regra incluída: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDF-e gerado por PAA.

Para acesso a NT completa  “Clique aqui”.

As adequações às regras, segundo a Nota Técnica, já estão válidas a partir de Setembro de 2024.

Fonte: Portal MDF-e

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