O PAA – Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos, instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/2022, tem como finalidade simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE).
Suas regras constam no Manual de Orientações do PAA – MOPAA, disponível em https://dfe.portal.svrs.rs.gov.br/pes.
Com isso, no dia 11/09/2024 foi publicada Nota Técnica 2022.002, versão 1.01, sobre o MDF-e que adequa as regras de validação abaixo:
- Rejeição 213: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital – Regra incluída: Se o MDF-e / Evento possuir indicação de uso do PAA (grupo: infPAA) esta regra não será aplicada;
- Rejeição 229: IE do emitente não informada – Regra incluída: Se MDF-e gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF);
- Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e – Regra incluída: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDF-e gerado por PAA.
Para acesso a NT completa “Clique aqui”.
As adequações às regras, segundo a Nota Técnica, já estão válidas a partir de Setembro de 2024.
Fonte: Portal MDF-e
Deixe aqui seu comentário