Na data de ontem, 16/01/2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.288/2025 dispondo sobre os pagamentos instantâneos, especificamente o Pix.
Na MP, é assegurado que o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, ou seja, não haverá incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre o uso do Pix.
Em paralelo a esta medida provisória, a Receita Federal do Brasil publicou a revogação da Instrução Normativa nº 2.219/2024, por meio da IN nº 2.247/2025, que tratava sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que definia como deveria ser a apresentada a obrigação acessória e-Financeira, enviada pelas instituições financeiras, conforme publicamos em nosso Blog Fiscal.
A revogação foi uma decisão do Governo Federal em meio a distorções de informações e sobre uma possível cobrança de taxa sobre o Pix para pessoas físicas e jurídicas, descartada pelo governo.
Com a revogação, as instituições financeiras, voltam a seguir as regras de Instrução normativa nº 1.571/2015.
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