Anteriormente, divulgamos em nosso blog fiscal que o Governo Federal em parceria com os municípios, criou o Projeto de padronização e integração de dados da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o país.
Devido a criação deste projeto de padronização, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução n° 169/2022, estabeleceu inicialmente que a partir de 1° de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestarem serviços para pessoa jurídica, estarão obrigados à emissão de NFS-e.
Esta Resolução foi alterada pela de nº 171/2022, que prorroga a data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI de 01/01/2023 para 03/04/2023.
Os contribuintes e os fiscos poderão no primeiro trimestre de 2023 utilizar facultativamente o sistema da NFS-e.
A medida visa possibilitar que os contribuintes possam utilizar e conhecer o sistema, antes da sua obrigatoriedade.
A NFS-e do MEI será válida em todo território nacional, sendo ela suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Fonte: CGSN
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