Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso
A MP 905/2019 foi dividida em seis capítulos, estaremos detalhando cada item de acordo com sua abrangência
Capítulo I – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Capítulo III – Estímulo ao Microcrédito
Capítulo IV – Instituto Nacional do Seguro Social
Capítulo V – Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
Capítulo VI – Previdência Social
Capítulo VII – Prazos e Vigências bem como Revogações
Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua eficácia.
Fonte: Medida Provisória nº905/2019
Edson Almeida diz:
No caso da multa de 10 por cento sobre o saldo do FGTS, ela deixa de ser aplicada imediamente, ou só a partir de janeiro de 2020?
13 de novembro de 2019 EM 18:08
Renata.santos diz:
Devido a troca de plataforma, acabamos demorando um pouco mais para este retorno e por este motivo pedimos desculpas. Caso a dúvida persista, gentileza nos encaminhar e teremos o maior prazer em esclarecer a questão. Obrigado (a)!
16 de julho de 2020 EM 17:38