Em novembro/2019 foi editada a MP 905/2019 que efetuou alterações trabalhistas, distribuída em seis capítulos abordava temas, tais como:
- Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
- Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional,Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho
- Estímulo ao Microcrédito
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
- Previdência Social
Nesta segunda-feira (20/04) perderia sua eficácia, tal MP chegou a ser aprovada pela comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas teria de ser votada ainda no plenário do Senado, o texto original contava com recorde de emendas, quase duas mil, sugestões de alteração de pontos da MP.
Em edição extraordinária do DOU foi publicada hoje a MP 955/2020 que revoga a MP 905/2019. Com essa ação, o governo pode enviar as novas regras quando quiser. Nesse intervalo, as regras do Contrato Verde e Amarelo, assim como demais itens constantes na MP 905 não podem ser aplicadas. Caso o presidente não revogasse a MP e o texto perdesse a validade pelo fim do prazo, o governo não poderia reapresentar as regras em um novo texto. Outro detalhe é que a Constituição Federal também proíbe a reapresentação de um texto enviado no mesmo ano, ou de textos que forem votados e rejeitados pelos parlamentares. Em redes sociais houve a divulgação de pretensão de um novo texto para substituir a MP, com regras específicas para o período de pandemia do coronavírus.
Fonte: Medida Provisória n°955/2020
Deixe aqui seu comentário