MP n° 1.309/2025 – Institui o Plano Brasil Soberano para apoio ás exportações brasileiras

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 agosto, 2025

Em 13 de agosto de 2025, o Poder Executivo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.309/2025, instituiu o Plano Brasil Soberano e criou o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.

A iniciativa busca compensar os prejuízos de exportadores brasileiros impactados pelo tarifaço norte-americano, que elevou para até 50% as taxas sobre diversos produtos nacionais.

O Plano Brasil Soberano estabelece um conjunto de medidas para mitigar os efeitos desse aumento tarifário, incluindo:

  • criação de novas linhas de financiamento;
  • prorrogação dos prazos de suspensão de tributos no regime de drawback (regime aduaneiro especial que isenta de tributos a aquisição de insumos destinados à industrialização de produtos exportados);
  • ampliação e modernização das garantias à exportação;
  • adiamento do vencimento de tributos; e
  • autorização para compra governamental de alimentos que deixaram de ser exportados.

O plano também prevê a liberação de R$ 30 bilhões em linhas de crédito com juros reduzidos, voltadas a pessoas físicas e empresas exportadoras de bens e serviços, bem como fornecedores afetados pelo “tarifaço”. Os recursos poderão ser utilizados para cobrir riscos comerciais nas fases pré e pós-embarque, incluindo operações de micro, pequenas e médias empresas, desde que mantenham a regularidade na manutenção de empregos.

A MP ainda autoriza a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre produtos industrializados destinados à exportação, exclusivamente para empresas comprovadamente prejudicadas pelas tarifas norte-americanas.

Outra previsão é a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos, com flexibilização nas regras de licitação, medida voltada especialmente ao apoio de produtores rurais que não conseguem redirecionar sua produção para outros mercados.

A Medida Provisória nº 1.309/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de agosto de 2025, e, para se converter em lei, deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

Fonte: Medida Provisória nº 1.309/2025

Agência Senado

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