(Edit 1)
A Medida Provisória n° 932/2020 que inicialmente tinha sua vigência de 3 meses , sendo 01/04 a 30/06, teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias, ou seja até 30/08. Publicada através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n°40/2020.
(Edit 2)
Esta Medida Provisória não foi votada e portanto a redução das alíquotas de contribuição previdenciária se encerrou em agosto, reestabelecendo os percentuais originais a partir de Setembro/2020
Diante da pandemia coronavírus (Covid-19), o governo vem adotado algumas medidas econômicas para auxílio às empresas e manutenção de empregos .
Temos agora a publicação da MP n° 932/2020, que tem como objetivo diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pelo novo coronavírus. Ela possibilita a redução pela metade da contribuição obrigatória das empresas ao Sistema “S” por 3 meses, apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram .
Essa cobrança reduzida começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20. Ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços autônomos para os seguintes percentuais :
- Serviços Nacional de aprendizagem do cooperativismo – Sescoop: 1,25 %
- Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do comércio -Sesc e Serviço Social do transporte -Sest : 0,75%
- Serviço Nacional de aprendizagem comercial – Senac, serviços nacional de aprendizagem industrial – Senac e serviço nacional de transporte -Senat : 0,5 %
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar :
- 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento
- 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
- 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
Durante esse período (3 meses), a retribuição para os seguintes beneficiários ( Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) será de 7%.
O Sebrae deverá repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo 50% do adicional de contribuição previsto em lei, durante esse período .
Fonte : Medida Provisória n° 932/2020 e ATO Nº 40/ 2020 – Congresso Nacional
francisco Rodrigues diz:
Como fica a GPS neste caso, pois estamos gerando pela Sefip e nao esta indo a reducao, a nossa empresa ainda nao gera a darfweb.
6 de maio de 2020 EM 19:33
Janeisa Oliveira Luz Correa diz:
Se sua empresa contribui para o sistema "S", terá essa redução, conforme prevê a notícia.Independente de você ainda está utilizando ainda via Sefip( GPS).Precisa verificar o procedimento de como está gerando, mas não era para ocorrer erros.
16 de julho de 2020 EM 10:51
Sandra diz:
Prezados bom dia, Estou com duvidas quanto essa medida provisoria, trabalho numa industria e fora os encargos de folhas temos convenio com SESI/SENAI, conforme previsto na tabela 4 do manual do esocial nosso recolhimento sob folha é de 3,3%. Neste caso teremos redução nessa alíquota também? *Havendo recolhimento direto ao SESI e/ou ao SENAI por meio de convênio, o código da entidade para o qual é efetuado o recolhimento direto deve ser deduzido do código a ser informado no campo do Código de Terceiros, conforme demonstrado no quadro abaixo: Com convênio SESI + SENAI/ 0001+0002+0064/ 0067/ 3,3
2 de abril de 2020 EM 12:05
Janeisa Oliveira Luz Correa diz:
Bom dia ! A medida prevê que as empresas que contribui para o sistema "S" terá a redução das alíquotas conforme descrita na MP.
16 de julho de 2020 EM 10:54