Conforme publicado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em março de 2025 foi publicada a Nota Técnica (NT) 2025.001, trazendo importantes atualizações nas Regras de Validação aplicadas às Notas Fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), sendo que entre as principais mudanças estão a adoção da versão 3 do QR-Code na NFC-e, novas regras para produtores rurais pessoa física, a obrigatoriedade de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e, alterações nos prazos de emissão e um controle mais rigoroso sobre a identificação do destinatário.
Nesse contexto, no dia 26 de junho de 2025, foi publicado a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 com os seguintes pontos:
- Alteração na documentação do tamanho máximo do campo de qrCode, conforme o schema;
- Alteração da Regra de Validação E16a-30 que visa garantir que o preenchimento do campo Indicador da IE do Destinatário (indIEDest) esteja compatível com a legislação da Unidade Federativa do destinatário quando a operação for interestadual;
- Remoção de Regra de Validação ZX02-220, considerando que todas as UF irão disponibilizar o layout do qrCode v3.
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Fonte: Nota Técnica 2025.001v.1.01
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