NF-e/NFC-e – Nota Técnica 2021.004 – Suspensão de Implantação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 setembro, 2022

A Nota Técnica 2021.004 vem passando por várias atualizações de versão, no qual sempre noticiamos em nosso blog fiscal.

Desta vez não foi diferente e novamente foi publicada no Portal da NF-e, nova atualização com objetivo de revogar algumas regras de validação. 

A versão 1.33 traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 que visam evitar rejeição nas operações da qual a contratação do transporte seja por conta do remetente e a empresa contratada pelo destinatário é uma filial, ou vice e versa.

O Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) permanece com o prazo de até 12/09/2022, já o ambiente de produção foi revogado para uma implementação futura, ainda sem data definida. 

Houve ainda alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100.

A versão atualizada desta Nota técnica destaca que o prazo de entrada em produção desta NT permanece o mesmo, sendo ela 12/09/2022, exceto para as regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.

Fonte: Nota Técnica 2021.004 – versão 1.33

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