Foi publicada no Portal da NFe a versão 1.00 da Nota Técnica 2020.006 que divulga a criação, alteração de campos e regras de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial.
Segue histórico de criação de campos e regras de validação:
- Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)
- Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)
- Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
- Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20
- Criação da regra de validação YA02-50
- Criação da regra de validação YA05-10
- Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Nova Atualização – 15/02/2021
Segue os novos prazos previstos para a implantação, com exceção da regra (B25c-10), que possuí uma data diferenciada:
Ambiente de Homologação: 01/03/2021
Ambiente de Produção: 05/04/2021
- Regra B25c10 – Regra de Validação criada para preenchimento do campo (indPres – Indicativo de Presença), com os códigos:
• 1=Operação presencial – (Novo código)
• 2=Operação não presencial, pela Internet;
• 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
• 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
• 9=Operação não presencial, outros.
Ambiente de Homologação: 05/04/2021
Ambiente de Produção: 01/09/2021
A versão 1.10 da Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da Operação.
Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 e alteração nas regras B25c-10, YA02-50 e I08-90
Baixe aqui a versão 1.00 da NT 2020.006 Publicada em 24/09/2020.
Baixe aqui a versão 1.10 da NT 2020.006 Publicada em 15/02/2021.
Fonte: Portal da NFe
Deixe aqui seu comentário