NF-e/NFC-e – Publicada Obrigatoriedade do (cBenef) no Distrito Federal.

Equipe TOTVS | 25 agosto, 2020

Publicada pela SEEC do Distrito Federal a obrigatoriedade do preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, juntamente com a publicação da Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) X Códigos de Situação Tributária (CST), seguindo as regras estabelecidas na NT 2019.001, versão 1.50. 

Conforme a versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, que divulga criação e atualização de regras de validação é apresentado pelo Distrito Federal, que todas as RV constantes do item 3.6.1 da Nota Técnica (*N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98*) serão aplicadas nos moldes estabelecidos, bem como suas respectivas exceções 2, 3 e 4.

Referente a regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da Unidade Federada.

  • Entrada em Produção: 01/11/2020 

Observação: Além dos estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul que ativaram o uso desta tabela e suas respectivas Regras de Validação, agora temos o Distrito Federal que seguirá o mesmo conceito.

Baixe aqui a tabela de Código Fiscal CST – Ato Declaratório COREN nº 01/20 -SEEC/DF 

Baixe aqui a versão 1.50 da NT 2019.001 Publicada em 08/04/2020.

Fonte: Sefaz – DF

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