A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, em 25 de abril de 2025, o Ato DIAT nº 18/2025, revogando a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
A medida revoga integralmente o Ato DIAT nº 59/2023, que exigia o preenchimento desses campos para contribuintes do regime normal em operações com benefícios fiscais, como isenção, redução de base de cálculo e não incidência.
Mesmo após a flexibilização trazida pelo Ato DIAT nº 10/2025, que dispensou a aplicação do Guia Prático de Escrituração, a exigência dos campos ainda estava vigente, até ser totalmente revogada agora pelo Ato DIAT nº 18/2025.
A revogação entrou em vigor na data da publicação do Ato Diat n° 18/2025.
Fonte: ATO DIAT N° 18
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