Sempre acompanhamos as movimentações e alterações de diversos Documentos Eletrônicos e publicamos em nosso Blog notícias e atualizações relevantes sobre eles.
Sobre a NF-e publicamos anteriormente a versão 1.20 da NT 2020.001 que apresentava novos prazos de homologação e produção para as alterações na versão 1.10.
No dia 06/03/2024 foi publicada no Portal NF-e a versão 1.50 que possibilitou a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva, atendimento ao Ajuste SINIEF 43/23.
Sendo assim, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam:
- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento da Operação, ou
- Operação não realizada.
Porém, somente terá validade a última manifestação registrada, exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
Importante lembrar que todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e.
Baixe aqui a versão 1.50 da NT 2020.001.
Homologação: 01/07/2024
Produção: 01/08/2024
Fonte: Portal NFe
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