Foi publicada no Portal da NFe a versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, que divulga criação e atualização de regras de validação.
Segue histórico das novas alterações:
- Prorrogação de implantação em Produção:
Em decorrência da Covid-19 – A Regra de Validação N12-98 – (que passará a verificar a existência e a validação do cBenef), já está em (homologação desde 16/03/2020), sendo o início de sua vigência em ambiente de produção de 11/05/2020 prorrogado para 10/08/2020.
Observação: a Regra de Validação (N12-94), já vigente em ambiente produção, contínua verificando a existência e validade do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Em 10/08/2020, passará a verificar apenas a compatibilidade com o CST.
- Publicidade das Tabelas cBenef x CST:
O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, a partir da data de publicação desta NT os Estados disponibilizarão em suas páginas endereços eletrônicos contendo as respectivas tabelas para download.
Observação: Somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ativaram o uso desta tabela e suas respectivas Regras de Validação.
- Exceção na Regra de Validação N12-98:
A Regra não se aplica às empresas do Simples Nacional, visto que empresas do Simples utilizam CSOSN.
Baixe aqui a versão 1.50 da NT 2019.001 Publicada em 08/04/2020.
Fonte: Portal da NFe
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