Foi publicada no Portal da NFe a versão 1.40 da Nota Técnica 2019.001, que divulga novas regras de validação sendo opcionais por unidade federada.
Segue histórico das novas alterações:
As Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 possuem a respectiva data de início de vigência corresponde a tabela:
(*) Regra de validação não será aplicada
(1) Aplicação a partir de 02/09/2019
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019
(3) Aplicação a partir de 11/05/2020 em produção (homologação: 16/03/2020)
Para os contribuinte estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as regras de validações N12-85 e N12-86, permitirão informar qualquer CST até dia 31/03/2020 no ambiente de produção e foram excluídas as regras de validações N12-90, N12-94 e N12-97.
Baixe aqui a versão 1.40 da NT 2019.001 Publicada em 30/12/2019
Prazo de implantação da NT 2019.001 Versão 1.40:
Homologação: 16/03/2020
Produção: 11/05/2020
Publicada em 03/02/2020 a atualização da tabela de códigos de benefícios fiscais e respectivos códigos de situação tributária ( CBENEF x CST ), citada na regra de validação N12-94.
A tabela complementa as disposições da Nota Técnica 2019.001, e relaciona os códigos de benefícios fiscais com os códigos de situação tributária (CST) para os Estados que adotaram a mesma. Não foram inseridos novos Estados nesta atualização.
Baixe aqui a tabela atualizada de cBenef x CST
Fonte: Portal da NFe
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