Conforme informado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em 2019 foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, visando a simplificação do processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Com o intuito de atender as operações realizadas pelos produtores rurais, no dia 10/01/2024, através do Portal da DF-e, foi divulgado que a NFF já pode ser emitida para operações internas de produtores rurais do estado do Pará. Assim que os demais estados forem liberados, será publicado aviso por meio do Portal.
Fonte: Portal da DF-e
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16 de janeiro de 2024 EM 14:02
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12 de fevereiro de 2024 EM 16:23