NFF do Produtor Rural liberada para o estado do Pará

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 janeiro, 2024

Conforme informado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em 2019 foi instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, visando a simplificação do processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Com o intuito de atender as operações realizadas pelos produtores rurais, no dia 10/01/2024, através do Portal da DF-e, foi divulgado que a NFF já pode ser emitida para operações internas de produtores rurais do estado do Pará. Assim que os demais estados forem liberados, será publicado aviso por meio do Portal.

Fonte: Portal da DF-e

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Comentários deste post

  1. Jaquelin Tillman diz:

    Thanks a bunch for your recent article. Your unique perspective and well-researched information made it a standout read. Looking forward to more from you!

  2. Rodrigo Marcal diz:

    Muito obrigado por consumir nosso material. Se inscreva em nosso Espaço Legislação pelo link https://espacolegislacao.totvs.com/ e sempre receba as novidades do mundo tributário. Att,

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.