NFS-e Nacional – Obrigatoriedade em Belo Horizonte – MG

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 setembro, 2025

O Município de Belo Horizonte torna obrigatório o uso do Emissor Nacional para emissão da NFS-e.

A Portaria SMFA nº 75, de 16 de setembro de 2025, publicada no dia 19/09/2025, estabelece que todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Belo Horizonte deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema gratuito disponibilizado pela Receita Federal em parceria com os municípios.

A obrigatoriedade será implantada de forma gradativa:

  • 01/10/2025: contribuintes em regime de estimativa total e sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional;
  • 01/11/2025: microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional;
  • 01/12/2025: demais pessoas jurídicas, exceto aquelas beneficiadas pelo PROEMP;
  • 01/01/2026: todas as prestadoras de serviços.

O acesso ao sistema poderá ser feito pelo portal web, aplicativo mobile ou via API, sendo exigido certificado digital, exceto no caso do MEI.

De acordo com a Portaria, NFS-e emitidas fora do Emissor Nacional, após os prazos estabelecidos, serão consideradas inidôneas. O recolhimento do ISS seguirá sendo feito pelo BHISS (Belo Horizonte ISS), ou pelo regime nacional do Simples Nacional, conforme o enquadramento do contribuinte.

A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que o descumprimento da nova regra poderá gerar penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Fonte: Portaria SMFA nº 75, de 16 de setembro de 2025

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