Conforme os acontecimentos no setor de combustíveis, estamos sempre atualizando nossos leitores e parceiros com todas as novidades sobre esse assunto, uma delas é a nossa página de conteúdo “Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis”. Lá você encontrará muitas informações sobre esse assunto, além de poder tirar dúvidas e se inteirar de todas as novidades.
E como as atualizações referentes a monofasia dos combustíveis estão em constantes mutações, foi publicado em 29 de agosto de 2023, pela Receita Federal do Brasil versão 1.4 da Nota Orientativa 01/2023.
A Nota Orientativa 01/2023 anterior instruiu a escrituração do EFD ICMS IPI em operações com ICMS monofásico, em relação ao preenchimento do Registro C190; do Campo 09 (VL_ICMS_ST); entrega do Registro H005 entre outras informações.
Agora, a mais recente versão contempla a seguinte orientação:
Registro C190: Registro Analítico do Documento (Código 01, 1B, 04, 55 e 65):
ICMS ST
b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então os valores dos campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).
Fonte: Nota Orientativa 01/2023 v 1.4 – ICMS Monofásico de Combustíveis
Deixe aqui seu comentário