Em 18 de maio de 2023, a Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.3 da Nota Orientativa 01/2023.
A Nota Orientativa 01/2023 instrui a escrituração do EFD ICMS IPI em operações com ICMS monofásico a partir dos novos CSTs 02, 15, 53 e 61 criados.
A mais recente versão contempla as seguintes orientações:
Registro C190: Registro Analítico do Documento (Código 01, 1B, 04, 55 e 65):
Campo 07 (VL_ICMS) – Preenchimento: Nas operações com B100 e CST 53, o valor da “tag vICMS Mono” (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado nesse campo.
Campo 09 (VL_ICMS_ST) – Preenchimento:
Nas operações com B100 e CST 53, o valor da “tag vICMSMono” (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado no campo 07 (VL_ICMS).
ICMS Normal
b)- se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então o valor do campo VL_BC_ICMS deverá ser igual a “0” (zero), o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que “0” (zero) e o valor do campo VL_ICMS deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
ICMS ST
b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então o valor do campo VL_BC_ICMS_ST deverá ser igual a “0” (zero) e valor do campo VL_ICMS_ST deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
REGISTROS H005 – TOTAIS DO INVENTÁRIO e H010 – INVENTÁRIO
O disposto na cláusula trigésima terceira-A do convênio 199/22 será atendido com a entrega do inventário no Registro H005, informando o motivo no campo 04 (MOT_INV) com o valor “01 – No final no período” e no Registro H010 com os combustíveis previstos na mesma cláusula.
A escrituração das operações sobre o regime monofásico seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
Fonte: Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – ICMS Monofásico de Combustíveis
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