Através da versão 3.50 da Nota Técnica 2016.003 publicada em 03 de fevereiro de 2023 no Portal da NF-e, foi divulgada alterações na tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com efeitos a partir de 1º.04.2023.
A versão mais atual desta Nota Técnica surgiu devido a publicação da Resolução Gecex nº 440 de 27 de dezembro de 2022 no qual determinou as alterações na tabela de NCM.
Conforme demonstrado abaixo, na tabela de NCM foram incluídos 8 (oito) códigos com a informação de início de vigência em 01/04/2023, já os 4 (quatro) códigos excluídos da tabela estão com a informação de fim de vigência em 31/03/2023.
Os prazos para implantação da versão 3.50 da NT 2016.003 são:
Ambiente de Homologação: 15/03/2023
Ambiente de Produção: 01/04/2023
A Nota técnica ainda destaca que as NCMs extintas serão aceitas até 05.04.2023, exceto no caso de NF-e de exportação, que em função da Declaração Única de Exportação (DUE), não aceita a utilização de NCM extintos a partir de 01.04.2023.
Deixe aqui seu comentário