NT 2019.001 v.1.53 – Criação de Atualização de Regras de Validação para NF-e/NFC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 fevereiro, 2023

A Nota Técnica 2019.001 em sua primeira versão 1.00, foi publicada com objetivo de divulgar novas regras de validação e atualização de regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.

A princípio, as atualizações foram as seguintes: 

• Dificultar utilização de código de segurança fraco;

• Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;

• Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;

• Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;

• Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC. 

Ao longo dos anos, a Nota Técnica 2019.001 passou por diversas atualizações, apresentando diversas novas regras de validações, além de alterações em regras já existentes. 

A NT 2019.001 ainda passa por atualizações, sendo a mais recente disponibilizada no Portal da NF-e em 07 de fevereiro de 2022 através da versão 1.53, alterando a data de ativação em produção para NF-e, exclusivo no Distrito Federal das seguinte regras de validação: 

  • N12-85: Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Fazenda da respectiva UF.

  •  N12-86: Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST não possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal  da Fazenda da respectiva UF.

  •  N12-94: Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar se o código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Fazenda da respectiva UF.

Com esta alteração, o prazo de entrada de implementação em produção dessas regras de validação para o Distrito Federal é: 

 Ambiente de Homologação: permaneceu sem alterações e a implantação de testes ocorreram em 05/10/2020

Ambiente de Produção: Novo prazo para implementação em 01/03/2023 

Fonte: Nota Técnica 2019.001 – Versão 1.53

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