A GTV-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente com intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária.
Desde a instituição do GTV-e no ano de 2020, foi publicado no Portal da NF-e, Nota Técnica 2020.002 contendo as diretrizes de implantação deste novo documento, bem como suas regras de validações.
Ao longo do tempo houveram diversas alterações na Nota Técnica 2020.002, sendo a mais recente publicada em 06/06/2023 na versão 1.04 com intuito de ajustar as regras de validações relacionadas à rejeição 894 do BP-e cancelado/substituído.
Para evitar a rejeição 894, se o tipo de serviço for excesso de bagagem e informada chave de BP-e referenciada: (infDocRef\chBPe), o BP-e referenciado não pode estar com status de cancelado ou substituído.
Fonte: Portal CT-e
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