Através do Ajuste Sinief 03/20 publicado em 03 de abril de 2020, foi instituído a Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, devendo ser emitida pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, é um documento eletrônico que tem por objetivo, resguardar as operações de transporte realizadas com valores em espécie. Nela se deve registrar cada etapa do processo de coleta e transporte de valores, ou seja, para cada ponto de coleta é necessário a emissão de uma nova Guia de Transporte de Valores eletrônica.
O Ajuste Sinief 03/20, além de instituir a GTV-e e orientar a forma de como o documento deve ser emitido, determina também que os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da GVT-e a partir de 1º de setembro de 2022.
Entretanto, em 23 de setembro de 2022, foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , o Ajuste Sinief 44/22, determinando que a data de obrigatoriedade ao uso do GVT-e foi alterada, passando a ser obrigatória apenas a partir de 1º de março de 2023.
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