O Convênio ICMS 55/2021, publicado em 08 de abril de 2021 equiparou como exportação, a saída de combustíveis destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
O convênio também especificou as regras para emissão da NF-e nesta operação.
Em 05 de julho de 2022, foi divulgada no Portal da NF-e, Nota Técnica (NT) 2022.002, versão 1.00, trazendo algumas alterações nas regras de validação da NF-e emitidas nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
A presente NT promove as seguintes alterações:
- Regra de Validação X04-10
Para permitir emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.
- Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10
Para emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, será permitido informações de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual ao Brasil.
A Nota Técnica ressalta que as alterações não geram maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção estão reduzidos, sendo eles:
- Implantação de Teste: 25.07.2022;
- Implantação de Produção: 15.08.2022
Fonte: Portal NF-e
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