NT 2022.003 v.1.10 – Regras de Validação da NF-e versão 4.0

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 December, 2022

A  Nota Técnica 2022.003 versão 1.00 publicada em novembro/2022, trouxe várias alterações nos campos do “Grupo de Documentos Referenciados” e “Regras de validação”, visando melhorias ao emitir a NF-e. 

Recentemente, a Nota Técnica 2022.003 passou por uma nova atualização, sendo publicada a versão 1.10 no Portal da NF-e, contemplando mais algumas melhorias, entre as quais destacamos:

  •  Criação das Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110

Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado   (tag: refNFe Sig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.

  •  Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80

Estas regras visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.

  • Criação da Regra de Validação BA02a-74

Esta regra visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFe Sig), o código numérico seja efetivamente zerado.

  • Alteração da documentação da Regra BA02a-90

A coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.

  • Criação da Regra de Validação BA02a-120

Esta regra visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência.

  •  Exclusão da Regra I08-186

Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.

  • Alteração da descrição da Regra de Validação N17c-30

Alterada a descrição da RV N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.

Os prazos para implementação das novas atualizações se mantêm os mesmos de quando a Nota Técnica foi publicada:

  •  Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023
  • Ambiente de Produção: 03/04/2023

Fonte: Nota Técnica 2022.003 – v.1.10 – Publicada em 22/12/2022

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