Temos publicado regularmente em nosso Blog Fiscal as várias mudanças relacionadas com a Tributação Monofásica do ICMS no setor de combustíveis.
A alteração mais recente ocorreu em 01 de novembro de 2023, através da publicação da Nota Técnica 2023.001 versão 1.50, que modificou a regra de validação LA18-10.
A Regra LA18-10 tem como objetivo exigir o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) de acordo com o indicador na coluna “origComb”, com base na correspondência entre o Código ANP do combustível (tag: cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Com as alterações, a regra de validação LA18-10 agora terá uma data de implementação no futuro. Anteriormente, a data de implementação prevista era outubro de 2023, mas esse prazo foi cancelado, e a nova data de implementação ainda será definida.
Mantenha-se atualizado com todas as mudanças decorrentes da Tributação Monofásica do ICMS para o setor de combustíveis por meio da nossa página de conteúdo.
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