NT 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Equipe TOTVS | 03 novembro, 2023

Temos publicado regularmente em nosso Blog Fiscal as várias mudanças relacionadas com a Tributação Monofásica do ICMS no setor de combustíveis.

A alteração mais recente ocorreu em 01 de novembro de 2023, através da publicação da Nota Técnica 2023.001 versão 1.50, que modificou a regra de validação LA18-10.

A Regra LA18-10 tem como objetivo exigir o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) de acordo com o indicador na coluna “origComb”, com base na correspondência entre o Código ANP do combustível (tag: cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

Com as alterações, a regra de validação LA18-10 agora terá uma data de implementação no futuro. Anteriormente, a data de implementação prevista era outubro de 2023, mas esse prazo foi cancelado, e a nova data de implementação ainda será definida.

Mantenha-se atualizado com todas as mudanças decorrentes da Tributação Monofásica do ICMS para o setor de combustíveis por meio da nossa página de conteúdo.

Fonte: Nota Técnica 2023.001 – v1.50

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.