NF-e / NFC-e – Tributação Monofásica sobre Combustíveis – Inclusão e alterações de Campos e Regras de Validação

Equipe TOTVS | 14 março, 2023

Recentemente, visando atender ao novo regime de tributação monofásica, foi publicado no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 determinando inclusão de novos campos, novas regras de validação e alterações de regras existentes nas emissões de NF-e versão 4.0, publicados em nosso portal.

Na última sexta-feira, dia 10/03/2023, a Nota Técnica 2023.001 foi atualizada para a versão 1.10, incluindo novos campos, regras de validação, além de alterar algumas regras de validação da versão anterior, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. De acordo com a nova nota, as regras existentes não permitiriam a informação dos novos campos, pois teriam o mesmo prazo de entrada do leiaute XML. O prazo de homologação e produção desta nota técnica refere-se à entrada das alterações no leiaute XML e das regras que têm por objetivo permitir a informação dos novos campos sem rejeição.

Inclusão de Novos Campos na NF-e NFC-e – Versão 1.10

Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico:

  • qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif

Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes.

Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico:

  • qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet no Grupo W. Total da NF-e. 

Estes campos foram criados para realizar a totalização dos valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e. Os campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento.

Criação dos campos:

  • pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48).

Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução.

A introdução destes campos mencionados acima são facultativos no leiaute XML.

Cronograma

Os prazos previstos para implantação da Nota Técnica não foram alterados, mas sim divididos em quatro partes: 

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10:

  • Ambiente de Homologação: Até 03/03/2023
  • Ambiente de Produção: 30/03/2023

O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação:

  • Ambiente de Homologação:  Até 03/07/2023
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023

Para a versão 1.10 da Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos:

  • Ambiente de Homologação:  Até 03/03/2023
  • Ambiente de Produção: 30/03/2023

Para a versão 1.10 da Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação:

  • Ambiente de Homologação:  Até 03/07/2023
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023

Para validação de algumas destas regras, foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, onde pode ser consultada no Portal da NF-e.

Por fim, diante das dúvidas por parte dos contribuintes em relação a esta NT, o Confaz publicou um relatório de “Perguntas e Respostas” que pode ser acessado clicando aqui.

Fonte: Nota Técnica 2023.001 versão 1.10

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.