Recentemente, visando atender ao novo regime de tributação monofásica, foi publicado no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 determinando inclusão de novos campos, novas regras de validação e alterações de regras existentes nas emissões de NF-e versão 4.0, publicados em nosso portal.
Na última sexta-feira, dia 10/03/2023, a Nota Técnica 2023.001 foi atualizada para a versão 1.10, incluindo novos campos, regras de validação, além de alterar algumas regras de validação da versão anterior, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. De acordo com a nova nota, as regras existentes não permitiriam a informação dos novos campos, pois teriam o mesmo prazo de entrada do leiaute XML. O prazo de homologação e produção desta nota técnica refere-se à entrada das alterações no leiaute XML e das regras que têm por objetivo permitir a informação dos novos campos sem rejeição.
Inclusão de Novos Campos na NF-e NFC-e – Versão 1.10
Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico:
- qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif.
Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes.
Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico:
- qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet no Grupo W. Total da NF-e.
Estes campos foram criados para realizar a totalização dos valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e. Os campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento.
Criação dos campos:
- pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48).
Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução.
A introdução destes campos mencionados acima são facultativos no leiaute XML.
Cronograma
Os prazos previstos para implantação da Nota Técnica não foram alterados, mas sim divididos em quatro partes:
O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10:
- Ambiente de Homologação: Até 03/03/2023
- Ambiente de Produção: 30/03/2023
O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação:
- Ambiente de Homologação: Até 03/07/2023
- Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.10 da Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos:
- Ambiente de Homologação: Até 03/03/2023
- Ambiente de Produção: 30/03/2023
Para a versão 1.10 da Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação:
- Ambiente de Homologação: Até 03/07/2023
- Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para validação de algumas destas regras, foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, onde pode ser consultada no Portal da NF-e.
Por fim, diante das dúvidas por parte dos contribuintes em relação a esta NT, o Confaz publicou um relatório de “Perguntas e Respostas” que pode ser acessado clicando aqui.
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