Conforme noticiado recentemente em nosso Blog Fiscal, no dia 17/01/2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.001 v.1.00 alterando leiaute e regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
Um dos pontos tratados na referida Nota Técnica foi a alteração na Regra de Validação que passaria a vedar utilização de Nota em Papel independente do remetente ser habilitado para emissão de NFe.
Porém, no dia 19/01/2024, por meio do Portal do CT-e, foi publicada a Nota Técnica 2024.001 – v.1.01, suspendendo tal alteração na Regra que valida informação da nota em papel, sendo mantida regra vigente no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Importante: As datas de implantação, no ambiente de homologação, poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas terá como data limite o dia 11/03/2024.
Já a implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos autorizadores, com data prevista para 08/04/2024, podendo ser postergada em revisão da NT.
Fonte: Portal do CT-e
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