PA – Alterada regras de informações sobre pagamentos com meios eletrônicos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 maio, 2024

No dia 22/05/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o Decreto nº 45.078/2024, que altera as regras sobre o fornecimento de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, relacionados ou não ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O decreto abrange transações com cartões de débito, crédito, de loja (Private Label), transferências de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônicos. Também regulamenta o fornecimento de informações por intermediadores de serviços e negócios sobre transações comerciais ou de prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas ou físicas, mesmo que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Segundo o dispositivo legal os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso das Tecnologias de pagamento e de controle de varejo conforme estabelecido no Convênio 52/2024.

Isso significa que qualquer transação ou intermediação de vendas, de prestação de serviços ou de outros pagamentos efetuados com cartões de Débito, crédito, de loja (“Private Label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo, e demais Instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados à respectiva emissão de documento fiscal, como também a emissão e impressão do comprovante da transação, deverão ser efetuadas em equipamento de pagamento ou sistema de controle de varejo, conforme estabelecido na legislação tributária do Estado da Paraíba.
Os efeitos deste Decreto serão a partir de 1º de junho de 2024.

Fonte:  Decreto nº 45.078/2024 

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