Com o objetivo de padronizar a emissão e os dados contidos nos documentos médicos e relacionados, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.381/2024.
A Resolução determina que todos os profissionais cadastrados nos Conselhos Regionais de Medicina que emitem os seguintes documentos:
- Atestado médico de afastamento:
- Atestado de acompanhamento
- Declaração de comparecimento:
- Atestado de saúde
- Atestado de saúde ocupacional (ASO):
- Declaração de óbito
- Relatório médico circunstanciado:
- Relatório médico especializado
- Parecer técnico:
- Laudo médico-pericial:
- Laudo médico
- Solicitação de exames
- Resumo ou sumário de alta
- Demais documentos médicos:
Devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:
- Identificação do médico: nome e CRM/UF;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
- Identificação do paciente:
- Nome e número do CPF, quando houver;
- Data de emissão
- Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou
- Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Essa padronização visa garantir a autenticidade, a clareza e a segurança das informações contidas nos documentos médicos, promovendo uma maior confiabilidade tanto para os pacientes quanto para os profissionais da saúde.
Fonte: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024
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