Perse –  Atingimento do limite legal e extinção do benefício

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 março, 2025

Criado para ajudar empresas do setor de eventos a enfrentarem os desafios impostos pela pandemia, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ofereceu importantes incentivos fiscais, como a isenção de impostos federais. No entanto, o programa estabelecia um limite máximo de custo fiscal de quinze bilhões de reais. Uma vez atingido esse valor, o benefício seria encerrado no mês seguinte, conforme monitoramento realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Nesse contexto, no dia 24 de março de 2025,a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, oficializando o fim do Perse para fatos geradores a partir de abril de 2025. A decisão baseou-se na constatação, feita durante audiência pública realizada no Congresso Nacional, de que o limite de quinze bilhões de reais havia sido alcançado.

O relatório bimestral e a lista completa das pessoas jurídicas habilitadas ao benefício fiscal, bem como os valores usufruídos desde abril de 2024, estão disponíveis no site oficial da Receita Federal e a consulta pode ser feita no seguinte endereço eletrônico:  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse

O Ato Declaratório foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de março de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025

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