O governo Federal através da Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022 trouxe a possibilidade de utilizar crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2022, sobre a aquisição de combustíveis para utilização como insumo.
Conforme orientação publicada em 07/07/2022 no Portal SPED, a escrituração do referido crédito presumido será realizada no registro (C170 – Itens do Documento) da EFD ICMS/IPI, com os CST de crédito presumido (60 a 66).
Obs: Clique aqui e acesse nossa notícia sobre as alterações da Alíquota para bens e serviços “Essenciais” perante a Lei Complementar nº 194/2022.
Fonte: Portal Sped
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