Portal SPED – Crédito Presumido do PIS e COFINS da LC 194/2022

Equipe TOTVS | 08 julho, 2022

O governo Federal através da Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022 trouxe a possibilidade de utilizar crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2022, sobre a aquisição de combustíveis  para utilização como insumo.

Conforme orientação publicada em 07/07/2022 no Portal SPED, a escrituração do referido crédito presumido será realizada no registro (C170 – Itens do Documento) da EFD ICMS/IPI, com os CST de crédito presumido (60 a 66).

Obs: Clique aqui e acesse nossa notícia sobre as alterações da Alíquota para bens e serviços “Essenciais” perante a Lei Complementar nº 194/2022.

Fonte: Portal Sped

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.