Portaria n° 18.560 – Divulga novas regras do Benefício Emergencial (BEm)

Equipe TOTVS | 05 agosto, 2020 - Atualizado em 13 agosto, 2020

Publicado no DOU de hoje (05/08), a Portaria n° 18.560 que modifica algumas regras operacionais do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) concedido aos trabalhadores com acordo de redução da jornada de trabalho e salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.

A Portaria visa dar publicidade a  medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br

Fique por dentro de algumas alterações

· Acompanhamento do processo de concessão do BEm

O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Benefício Emergencial pelo portal  pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso:

a) Às informações sobre o acordo;

b) À data de recebimento das parcelas;

c) Às notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício; e

d) Ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados

· Prazo e alterações de acordos pactuados no Empregador Web

Se o empregador alterar os termos do acordo já pactuado com o empregado deverá informar os dados da alteração ao Ministério da Economia por meio do Empregador Web em até 05 dias contados da nova pactuação. Anteriormente este prazo era de 02 dias.

· Prazo para cumprimento das exigências

Caso o empregador cumpra as exigências no prazo de trinta dias corridos, contados da data em que o benefício deveria ter sido pago, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída no próximo lote de pagamento disponível posterior à decisão.

· Cumprimento da exigência no prazo

Cumprida a exigência no prazo de trinta dias corridos, o arquivo será processado e o interessado será notificado da decisão sobre seu requerimento, em até 15 dias.

· Suspensão ou Cessação do pagamento do BEm por suspeita de irregularidade

Nas decisões de suspensão e de cessação do pagamento do benefício emergencial por suspeita de irregularidade, o prazo para apresentação de defesa ou para interposição de recurso será contado da data do recebimento da notificação via postal, com aviso de recebimento. por carta, telegrama ou outro meio que assegure o recebimento.

· Recurso administrativo

No caso de empregador (pessoa jurídica), os recursos serão interpostos pelo portal Empregador Web. Em caso de empregador doméstico e empregador pessoa física serão interpostos pelo portal gov.br

No caso, o empregado poderá, nas mesmas hipóteses previstas para o empregador, apresentar as defesas e interpor os recursos em relação ao seu BEm. Porém, neste caso, o recurso e a defesa serão interpostos por meio do portal gov. br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

· Hipóteses de ingressas com recurso administrativo

a) decisão de indeferimento do BEm, no prazo de trinta dias, contados da data em que o pagamento da primeira parcela do benefício deveria ter sido paga;

b) decisão de deferimento do BEm quanto ao seu montante, no prazo de trinta dias, contados da data do pagamento da primeira parcela do benefício; e

c) decisão de cessação do BEm, no prazo de dez dias, contados da data da notificação da decisão que será realizada por via postal, com aviso de recebimento, por carta, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

O prazo para julgamento do recurso é de até trinta dias corridos, contados da data da interposição e será julgado em instância única.

Se julgado procedente o recurso interposto em face de decisões de indeferimento e de cessação do BEm, a data de início do benefício será mantida na data da celebração do acordo e suas parcelas correspondentes serão incluídas no próximo lote de pagamento disponível.

Se proferida decisão favorável em recurso quanto ao montante pago pelo BEm, o pagamento das diferenças apuradas será incluído no próximo lote disponível.

· Em caso de Indeferimento do BEm, arquivamento ou indeferimento do recurso

Na hipótese do indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações ou de indeferimento de recurso, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.

Fonte : Portaria N° 18.560

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