Segurança e Saúde no Trabalho – NR- 18 (Nova Redação)

Equipe TOTVS | 12 fevereiro, 2020

Com o intuito de estimular a modernização, a Portaria n° 3.733/2020 veio trazendo uma redação atualizada. Essa portaria dispõem sobre a NR 18 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A NR-18 e tem o objetivo principal de estabelecer aos empregadores da construção civil medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dentro do ambiente da indústria de construção. Entretanto, ela também se estende aos empregadores que realizam atividades voltadas aos serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral. 

Trazendo para as empresas mais autonomia, inclusive uma das mais importantes alterações desta NR-18, foi sobre a maneira de executar os planos de segurança, o qual antes era descrito como seria a estratégia de prevenção, e dizia o que deveria ser realizado para evitar acidentes, e isso acabava deixando a tarefa engessada e prejudicava o uso de novas tecnologias construtivas, que por vez são mais seguras do que os equipamentos tradicionais.

Foi inserido também o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, Gerenciamento de Riscos (PGR), ele possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no trabalho, em empreendimentos menores. Esta obrigação será das construtoras e não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.

Sabemos que embora existam as NR’s que regulamentam as condições de trabalho no sentido e assegurar não só a segurança como também criar um ambiente agradável aos trabalhadores, ainda assim, existe alguns empregadores desse ramo que por falta de conhecimento acabam não respeitando as normas impostas pelas NR’s. Com essa necessidade foram implementadas a Área de Vivência que é um tópico que abarca todos os requisitos mínimos necessários para os trabalhadores terem condições, conforto, segurança em perfeito estado.

Entre outras alterações, uma das mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. As empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.

Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Os contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas não poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente (soldagem e esmerilhamento, por exemplo).

Essas mudanças vem sendo realizadas desde Fevereiro de 2019, e já foram totalmente revisadas, além da NR 18, a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, NR3 sobre embargo e interdição, NR12 de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, NR20 sobre inflamáveis e combustíveis, NR24 que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho e NR28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR16.

Para ler na íntegra todas as mudanças trazidas com a Portaria, acesse Aqui


Fonte: Portaria SEPRT/ME nº3.733/2020

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