A Portaria 547/2021 que foi publicada no dia 11/11/2021,visa disciplinar a atuação da inspeção do trabalho, as inspeções serão feitas conforme o planejamento elaborado pelas equipes, considerando as estratégias de análise e pontos de atenção levantas e passadas através da Subsecretaria de Inspeção do trabalho (SIT), além de tornar prioritárias as denúncias de irregularidades trabalhistas e pedido de fiscalização.
Além disso, a Portaria deixa claro todo o fluxo operacional do auditor do trabalho, da sua atuação, das metas, do desempenho e da avaliação das fiscalizações em diversos níveis.
Para a formação e manutenção dos auditores existe a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho que integra a estrutura da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência e tem como missão capacitar, produzir e disseminar conhecimento dirigido às atividades institucionais da auditoria-fiscal do trabalho, o ambiente educacional planeja, coordena e executa todas as atividades de fiscalização para o desenvolvimento pleno do auditor, além da manutenção e orientação da carreira do mesmo.
A Portaria também determina toda a identidade visual ds auditores, da sua identificação e dos protocolos de segurança e procedimentos especiais.
Ficam revogadas:
I – a Portaria SIT nº 131, de 15 de dezembro de 2009;
II – a Portaria MTE nº 366, de 13 de março de 2013;
III – a Portaria MTE nº 650, de 14 de maio de 2013;
IV – a Portaria MTE nº 2.027, de19 de dezembro de 2013;
V – a Portaria SIT nº 416, de 22 janeiro de 2014;
VI – a Portaria SIT nº 418, de 06 de fevereiro de 2014;
VII – Portaria SIT nº 423, de 27 de fevereiro de 2014;
VIII – a Portaria SIT nº 447, de 19 de setembro de 2014;
IX – a Instrução Normativa SIT nº 112, de 22 de outubro de 2014;
X – Portaria SIT nº 511, de 9 de outubro de 2015;
XI – a Portaria MTPS nº 643, de 11 de maio de 2016;
XII – a Portaria SIT nº 590, de 31 de janeiro de 2017;
XIII – a Portaria MTb nº 894, de 18 de julho de 2017;
XIV – a Portaria CGFIT/DFIT/SIT nº 643, de 27 de julho de 2017;
XV – a Portaria SIT nº 688, de 15 de janeiro de 2018;
XVI – a Portaria SIT nº 742, de 31 de julho de 2018;
XVII – a Portaria SIT nº 795, de 20 de dezembro de 2018;
XVIII – a Portaria MTE nº 404, de 12 de agosto de 2019;
XIX – a Portaria SEPRT nº 1.497, de 30 de dezembro de 2019;
XX – a Portaria SEPRT nº 25.320, de 21 de dezembro de 2020; e
XXI – a Portaria ME nº 7.501, de 28 de junho de 2021.
Fonte: Portaria 547/2021
Deixe aqui seu comentário