eSocial – PPP Eletrônico para Empresas

Equipe TOTVS | 04 fevereiro, 2022 - Atualizado em 09 setembro, 2022

Foi publicado no DOU no dia de hoje (04.02.2022), a Portaria do INSS nº 1.411/2021 cujo objetivo é disciplinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico na escrituração do eSocial. 

Conforme Portaria, a partir da obrigatoriedade da entrega dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o PPP será emitido apenas e exclusivamente por meio eletrônico. 

A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Assim que implantado o PPP em meio digital, a empresa deve elaborar o documento a todos segurados, isso independentemente do tipo de atividade da empresa, exposição ao empregado, abordando todas as informações de preservação da saúde do empregado. 

Além disso, a empresa deve elaborar, atualizar e no caso de solicitação, emitir o PPP, para os segurados sempre que:

 

  • Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Solicitação do Segurado;
  • Análise dos benefícios previdenciários tanto pelo segurado ou o INSS. 
  • Quando solicitado pelas Autoridades competentes. 

A inexistência da declaração dos riscos à saúde do empregado podem ser apresentadas pelo MEI e ME, desde que siga as orientações e determinações impostas em legislação. 

O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador deverão ser mantidos na empresa por vinte (20) anos conforme Portaria.

Fonte: Portaria Pres/INSS nº 1.411/2022

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