PR – NF3-e –  Desativação do Serviço Assíncrono

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 setembro, 2024

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelo 66, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19, com intuito de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.

Nesse sentido, no dia 06/09/2024, foi publicado o Boletim 016 na SEFAZ do Estado do Paraná, informando que a Receita Estadual estará  desativando o serviço assíncrono do WebService de autorização da NF3e, conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.002.

Portanto as empresas que emitem NF3-e deverão utilizar o WebService síncrono para terem suas NF3e autorizadas.

Obs: Após a desativação, tentativas de uso deste serviço resultarão na rejeição com o código 996 e a mensagem: “Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativados (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!”.

Ambiente Homologação: 06/09/2024

Ambiente Produção: 10/09/2024

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Fonte: Boletim Informativo

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