Foi publicado o Manual de Orientações do Contribuinte – NF3-e pela qual institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66 como também o Documento Auxiliar.
Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Ressaltando que Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelo 66, poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ( modelo 6).
A versão atualizada do MOC – Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3-e Versão 1.00 e seus anexos, estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via “WebServices” a Cadastro.
O MOC e os anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ www.confaz.fazenda.gov.br, com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:
- MOC_NF3E_VisaoGeral_v1.00a.pdf-chave: 3f85cc341cb5615107ce2cdc81a47f4f
- MOC_NF3E_Anexo I Leiaute Regras de Validação_v1.00a.pdf-chave: bf5d311932e557024303b207f2d90c17
- MOC_NF3E_AnexoII_DANF3E_v1.00a.pdf-chave: d99bd0c64f44d364857134617dc6082
Importante dizer que o MOC ao qual nos referimos, entrará em vigor a partir do dia 01/11/2021.
Fonte: ATO COTEPE ICMS N° 60/2021
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