Nova IN sobre tributação e arrecadação previdenciária.

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 October, 2022

Na semana passada publicamos no blog fiscal a instrução normativa que trata o pagamento complementar de parcelas como diferenças salariais sem abertura da folha.

Hoje uma nova instrução normativa que absorve esta orientação e dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros foi publicada pela Receita Federal. 

As alterações consistem, basicamente, em adequar o texto da norma aos atos legais que modificaram obrigações tributárias e acessórias no decorrer dos anos.

Dentre algumas alterações, podemos destacar:

• As Informações relativas a dados cadastrais e a fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, além de outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB), que serão fornecidas pelos sujeitos passivos por meio de eSocial que unifica as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição e, juntamente com a EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a obrigação de entrega dessas informações através da GFIP.

• A DCTFWeb substitui a GFIP e passa a ser o instrumento de confissão de dívida;

• Prazos para comunicação ao INSS relacionados a acidente de trabalho ocorrido com segurado empregado e trabalhador avulso, até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato; (Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 336, caput), pelo envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ao eSocial.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

Não deixe de ficar por dentro das mudanças, veja na íntegra.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

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