Programa Litígio Zero

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 31 julho, 2024

Conforme noticiamos em nosso blog, com o intuito de promover a regularização fiscal de litígios administrativos tributários no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou que estão inscritos na dívida ativa da União, o Ministério da Economia, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgaram, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 01/2023, o Programa Litígio Zero.

Neste sentido, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro de 2024 a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

O contribuinte terá mais uma oportunidade de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por processo.

As vantagens para quitar as dívidas tributárias incluem a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. 

Além disso, há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.

Há também vantagens especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Nestes casos, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito, com prazo máximo de quitação de até 140 meses.

As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão realizados através de sistema, o que permitirá a obtenção de certidão negativa e impedirá a inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).

Essa mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.

Fonte: Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024

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