Registro de Ponto – Novo Prazo

Equipe TOTVS | 10 novembro, 2022

A Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, dentre os itens abordados, destacamos aqui o Registro Eletrônico de Ponto; Ela revoga as Portarias nº 373/2011 e a Portaria nº 1.510/2009, que anteriormente eram usadas como referência de legislação sobre controle de ponto eletrônico e regulamentação dos Registros Eletrônicos de Ponto Alternativo

O arquivo AEJ- Arquivo Eletrônico de Jornada, trata-se de nova exigência implementada pela Portaria 671/2021, veio substituir os arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratado) e ACJEF (Arquivo de Controle de jornada para Efeitos Fiscais).

O prazo de adequação para a Portaria 671/2021 e vigência para as novidades seria agora em novembro, entretanto como ainda se faz necessário algumas alterações legais, bem como detalhamentos técnicos aos desenvolvedores, houve uma prorrogação que foi oficializada hoje por meio da Portaria MTP nº 3.717/2022 garantindo aos desenvolvedores de Programa de Tratamento de Registro de Ponto e usuários até o dia 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências

Portanto continua valendo os seguintes arquivos até 10/01/2023:

  • AFDT — Arquivo Fonte de Dados Tratado
  • ACJEF — Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais
  • Espelho de Ponto Eletrônico

Aqui na TOTVS, foram realizados alguns eventos TOTVS Responde para explicarmos aos nossos clientes sobre as alterações, caso tenha perdido ou deseje rever, confira aqui o material.

Construímos também uma pagina exclusiva, para explicarmos sobre as mudanças e informações de nossos produtos aos nossos clientes, com o objetivo de mantermos a transparência e canal de informação sempre ativa, então não deixe para última hora e já verifica esta página que esta completinha e repleta de informações!

Fonte: Portaria MTP nº 3.717/2022 de 09 de Novembro de 2022

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