Após muitas discussões em torno das contribuições sociais e todos os processos que envolveram não só a composição da base de cálculo como também o conceito destes tributos, finalmente a Receita Federal do Brasil, publicou a regulamentação do PIS/PASEP e da Cofins, através da Instrução Normativa RFB 2.121, de 15 de dezembro de 2022, tanto nas operações nacionais quanto na incidência sobre as operações de importação.
Os principais destaques desta instrução normativa são:
- Normatização das exclusões da base de cálculo das contribuições, incorporando o TEMA 69, que estabelece a tese na qual é determinada a EXCLUSÃO do ICMS DESTACADO NA NOTA da base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins;
- Previsão de Imunidades/Não Incidência e Isenções, inclusive nas operações de exportação direta ou indireta;
- Tratamento e responsabilidade na retenção e recolhimento das contribuições sociais em operações com regimes especiais como REPES / RECAP / REIDI / REPETRO, entre outros;
- Disposição sobre PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação;
- Retenção e recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento de salários;
- Operações com órgãos públicos;
- Tributação sobre Petróleo e seus derivados;
- Regulamentação de PIS/PASEP e Cofins, em outras operações;
- Penalidades e Fiscalização;
Importante salientar a revogação expressa dos seguintes atos normativos:
- Instrução Normativa RFB nº 955, de 9 de julho de 2009;
- Instrução Normativa RFB nº 1.267, de 27 de abril de 2012;
- Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
- Instrução Normativa RFB nº 2.092, de 6 de julho de 2022; e
- Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022.
É de suma importância que os contribuintes leiam a Instrução Normativa RFB 2.121/22 na íntegra, já que entra em vigor de forma imediata, a partir da data de sua publicação.
Fonte: IN RFB 2.121/2022
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