Revogado Majoração de Alíquota para 2024 – Espírito Santo

Equipe TOTVS | 26 dezembro, 2023

Temos acompanhado e divulgado em nosso Blog os desdobramentos referentes à majoração do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nos Estados brasileiros, e através desse acompanhamento viemos informar que na data de 22/12/2023 o Estado do Espírito Santo publicou em seu Diário Oficial a Lei 12.020/2023.

Essa Lei 12.020/2023 revoga a Lei 11.981/2023 que majorou a Alíquota de ICMS de 17% para 19,5%.

Sendo assim, as alterações que seriam executadas através da Lei 11.981/2023 perderam efeitos, restaurando a vigência da Lei 7.000/01 com a alíquota de 17% para o Estado do Espírito Santo em 2024 em suas Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, 22 de dezembro de 2023. 

Fonte: Diário Oficial do Espírito Santo

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