RJ – EFD ICMS IPI

Equipe TOTVS | 27 fevereiro, 2024

No dia 21 de fevereiro de 2024, o Estado do Rio de Janeiro divulgou em seu Portal do Sped da Sefaz RJ, sem publicação de ato legal, o Manual da EFD ICMS IPI versão 1.69. Esse manual tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre as normas gerais da EFD ICMS/IPI e os procedimentos específicos estabelecidos pela legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro.

As principais mudanças presentes nesta versão atualizada do Manual são as seguintes:

✔ Inclusão do subitem h ao subitem 2.11.2, referente ao preenchimento adequado do Registro 1400 para os contribuintes que prestam serviços de transporte beneficiados pelas Leis n° 2.778/97, 2.804/97 e 2.869/97.

✔ Inclusão do subitem 2.17 e respectivo subitem, ressaltando que o preenchimento do Registro 0221 torna-se obrigatório pelo Estado do Rio de Janeiro a partir do mês de competência de janeiro de 2024, incluindo as orientações pertinentes para seu correto preenchimento.

✔ Alteração do subitem 2.9.1 referente à escrituração de operações envolvendo empresas distribuidoras responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST relacionado às sucessivas operações de circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre. 

✔ Restabelecimento dos códigos RJ20000001 e RJ70000012 associados ao estorno de débitos e aos débitos especiais.

✔ Extinção dos códigos RJ038003 e RJ008006 relacionados a estorno de débitos.

Conheça nossa Página de Conteúdo dedicada ao tema EFD-ICMS/IPI, onde você terá acesso a informações detalhadas sobre cada bloco dessa obrigação, juntamente com orientações completas sobre como preencher e enviar os dados.

Fonte: Manual EFD-ICMS/IPI  versão 1.69

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